Por decisão liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados conquistou medida judicial relevante que trouxe alívio a uma
compradora de imóvel entregue em condições impróprias para moradia devido a falhas na construção. A adquirente havia financiado o imóvel por meio do programa Minha Casa, Minha Vida e, ao receber as chaves, constatou diversos defeitos estruturais e de acabamento. A situação tornou-se tão grave que a moradora precisou desocupar o imóvel, sendo forçada a assumir, simultaneamente, as parcelas do financiamento e o pagamento do aluguel de outra residência. Considerando que os vícios construtivos comprometeram o uso habitacional do bem, ainda dentro do período de garantia, e diante das dificuldades financeiras para suportar os dois custos ao mesmo tempo, a compradora buscou o apoio jurídico da Fernandes Sociedade de Advogados. A equipe do escritório, de maneira célere, ingressou com ação contra a Construtora e obteve tutela antecipada. O magistrado, antes mesmo de ouvir a parte contrária, determinou que a Construtora arque com o aluguel do imóvel para o qual a cliente precisou se mudar, até a conclusão dos reparos necessários na unidade financiada.
Em caso de descumprimento, a Construtora poderá ter bens penhorados e ainda estará sujeita à aplicação de multa diária, sem prejuízo de outras penalidades legais. Graças a essa decisão liminar, o processo seguirá em andamento, garantindo que a compradora mantenha sua estabilidade financeira sem correr o risco de perder o imóvel, além de não precisar aguardar o desfecho final da ação para ver reparados os prejuízos sofridos. Dessa forma, por meio da atuação especializada da equipe de Direito Imobiliário e Condominial, a Fernandes Sociedade de Advogados assegurou medida essencial para restaurar a justiça em favor da consumidora. Se você recebeu um imóvel com defeitos construtivos, fique atento aos prazos para reivindicar seus direitos e busque orientação jurídica qualificada, garantindo a proteção do seu patrimônio.