As obrigações financeiras do falecido são quitadas com os bens que integram o espólio. Esse termo designa o conjunto formado por patrimônio, valores, créditos e débitos pertencentes à pessoa que veio a óbito. Assim, é o espólio que assume a responsabilidade pelo pagamento das dívidas. Somente após a quitação dessas obrigações é que o que restar do patrimônio será repartido entre os herdeiros e sucessores. Se o passivo for maior do que o ativo deixado, os credores não poderão exigir dos herdeiros o pagamento do saldo restante. Por outro lado, se a partilha já tiver sido realizada e os herdeiros ou sucessores tiverem recebido sua parte, os credores poderão direcionar a cobrança a eles, respeitando o limite do que foi efetivamente herdado. É exatamente isso que dispõe o artigo 597 do Código de Processo Civil: “O espólio responde pelas dívidas do
falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”.